Tulio Ascarelli assevera que a dicotomia existente dentro do direito privado entre direito civil e comercial, se deve ás relações jurídicas inerentes a cada ramo. Enquanto o civil regulava as relações agrícolas, o comercial regulava as relações comerciais e industriais. A concepção que o direito romano tinha do contrato, era que este instrumento estava adstrito ao direito de propriedade (usava-se o contrato apenas para se adquirir ou transferir determinada coisa). Ora, essa concepção não se coadunava ou vinha de encontro com os ideais da classe mercantil em ascensão. Tulio pensa que o nascimento do direito empresarial advém de uma fusão do direito romano canônico comum e as exigências econômicas que hoje em dia o capitalismo impõe.
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